LIBERDADE, LIBERDADE, ABRE AS ASAS SOBRE QUEM? DA DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO À DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
Este artigo parte do seguinte questionamento: a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, traz uma ruptura ou um avanço significativo em relação à Declaração Francesa de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789? O recorte feito para análise foi a partir da percepção da repetição, em ambos os documentos, da palavra “liberdade”, comparativamente mais frequente do que os outros grandes ideais burgueses da declaração do século XVIII: igualdade e fraternidade. Como resultado principal, observa-se que, em ambas as declarações, prevalece a preocupação com a liberdade. Através da metodologia de revisão bibliográfica, análise documental e análise de conteúdo, investigou-se essa aparente continuidade do ideário libertário burguês chegando até meados do século XX, quando nasce a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Este trabalho faz parte de uma investigação mais ampla do Núcleo de Análises em Direitos Humanos e Alteridades (NADHA/UCSal), com o escopo de aprofundar discussões críticas acerca da história, da efetividade e dos paradoxos dos direitos humanos no contexto contemporâneo.Downloads
Publicado
2018-10-29
Como Citar
Rios de Carvalho, Érica, Lira Rocha, V., & Dias da Rocha Bento Oliveir, R. L. (2018). LIBERDADE, LIBERDADE, ABRE AS ASAS SOBRE QUEM? DA DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO À DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS. Revista Direitos Fundamentais E Alteridade, 2(1), p. 49–64. Recuperado de https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/direitosfundamentaisealteridade/article/view/496
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Artigos
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