O animal não-humano como consumidor por equiparação

Autores

  • Arthur Henrique de Pontes Regis Faculdade Processus (Brasília, DF) http://orcid.org/0000-0002-8544-1475
  • Camila Prado dos Santos Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO

Resumo

O aumento da presença de animais nas residências brasileiras tem refletido em um
crescimento significativo do consumo de produtos para animais (pets), alimentando uma indústria que movimenta bilhões. Por sua vez, o Direito Animal reconhece a dignidade animal e a sua condição de sujeito de direitos. Nesse contexto, o presente ensaio, alicerçado nas disposições do Código de Defesa do Consumidor e no ordenamento jurídico brasileiro, assim como na jurisprudência pátria, propõe que os animais não-humanos podem ser caracterizados como consumidores por equiparação (bystander), permitindo a expansão do Direito Animal para a seara das relações de consumo.

Biografia do Autor

Arthur Henrique de Pontes Regis, Faculdade Processus (Brasília, DF)

Graduado em Ciências Biológicas pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB (2003) e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (2008), iniciado o curso na UFPB e concluído no UniCEUB. Mestre (2010) e Doutor (2017) em Bioética pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade de Brasília - UnB (Cátedra UNESCO). Advogado militante (sócio-fundador do REGIS & PORTO ADVOCACIA | www.regisporto.adv.br); Professor Universitário; Coordenador do Observatório de Direitos Animais e Ecológicos - ODAE (www.direitosanimais.eco.br); Presidente da Comissão de Direitos Animais e Ambientais da Subseção de Taguatinga (OAB/DF); membro da Sociedade Brasileira de Bioética - SBB; membro do Instituto Abolicionista Animal - IAA; revisor ad hoc de períodos (especialmente na área de Direito Animal); membro de Conselhos Editoriais. 

Camila Prado dos Santos, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO

Advogada,especialista em Direito Animal e Direito do Consumidor, mestranda em Direito e Políticas Públicas
pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO e Fundadora do Direito Animal em
Movimento (Instagram e Youtube).

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Publicado

2021-11-20

Como Citar

Regis, A. H. de P., & Prado dos Santos, C. (2021). O animal não-humano como consumidor por equiparação. Revista Latino-Americana De Direitos Da Natureza E Dos Animais, 4(2), p. 235–249. Recuperado de https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/978

Edição

Seção

Consumo e produção responsáveis - ODS 12