O abate de espécimes de sus scrofa (javali) na legislação brasileira e suas repercussões para a conservação da biodiversidade e o bem-estar animal

Autores

  • Letícia Yumi Marques Universidade de São Paulo - USP

Resumo

O Juízo da Vara Única de Barão de Cocais/MG proferiu, em 14 de julho de 2020, nos autos da Ação Civil Pública n.º 5000472-13.2020.8.13.0054, proposta pelo MPMG contra o IMA e a mineradora Vale, em sede de antecipação de tutela, decisão com determinação para que IMA e Vale se abstivessem de proceder à eutanásia dos javalis resgatados. O descumprimento da decisão implicaria em multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por animal abatido. Este artigo pretende analisar, de forma interdisciplinar, a adequação da decisão judicial aos preceitos da ciência da sustentabilidade para conservação da biodiversidade e suas interações com o direito ambiental e direito animal brasileiros.

Biografia do Autor

Letícia Yumi Marques, Universidade de São Paulo - USP

Mestranda em Sustentabilidade pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Presbiteriana Makenzie, Pós-graduada, em nível de aperfeiçoamento, em Direitos Animais pela ESA/RS e Bacharel em Direito pela PUC-SP. Advogada em São Paulo.

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Publicado

2021-02-17

Como Citar

Marques, L. Y. (2021). O abate de espécimes de sus scrofa (javali) na legislação brasileira e suas repercussões para a conservação da biodiversidade e o bem-estar animal. Revista Latino-Americana De Direitos Da Natureza E Dos Animais, 3(2), p. 70–87. Recuperado de https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/826