A judicialização terciária do direito animal brasileiro
Resumo
Desde o início do direito animal no Brasil, com a Constituição Federal de 1988, onde, acertadamente, estabeleceu o direito à vida digna e livre de crueldade aos animais não humanos, tivemos um avanço legislativo infraconstitucional tímido, embora a afirmação científica quanto à consciência dos animais, em especial quanto à possibilidade destes figurarem no pólo ativo de ações judiciais. Com isso, analisando o arcabouço legislativo vigente, bem como legislações estaduais mais avançados as quais perfazem a heterodeterminação da regra constitucional, pretende-se demonstrar que o panorama jurídico atual já permite que os animais não humanos busquem a tutela jurisdicional em nome próprio, figurando como parte nas ações judiciais na defesa de seus direitos e interesses.Downloads
Publicado
2021-02-18
Como Citar
Paludo, E. D. (2021). A judicialização terciária do direito animal brasileiro. Revista Latino-Americana De Direitos Da Natureza E Dos Animais, 3(1), p. 199–221. Recuperado de https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/818
Edição
Seção
Prêmio Tobias Barreto de Direito Animal