A judicialização terciária do direito animal brasileiro

Autores

  • Evelyne Danielle Paludo

Resumo

Desde o início do direito animal no Brasil, com a Constituição Federal de 1988, onde, acertadamente, estabeleceu o direito à vida digna e livre de crueldade aos animais não humanos, tivemos um avanço legislativo infraconstitucional tímido, embora a afirmação científica quanto à consciência dos animais, em especial quanto à possibilidade destes figurarem no pólo ativo de ações judiciais. Com isso, analisando o arcabouço legislativo vigente, bem como legislações estaduais mais avançados as quais perfazem a heterodeterminação da regra constitucional, pretende-se demonstrar que o panorama jurídico atual já permite que os animais não humanos busquem a tutela jurisdicional em nome próprio, figurando como parte nas ações judiciais na defesa de seus direitos e interesses.

Biografia do Autor

Evelyne Danielle Paludo

Advogada; especialista em direito animal pela Uninter/ESMAFE, pós-graduada em direito aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná.

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Publicado

2021-02-18

Como Citar

Paludo, E. D. (2021). A judicialização terciária do direito animal brasileiro. Revista Latino-Americana De Direitos Da Natureza E Dos Animais, 3(1), p. 199–221. Recuperado de https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/818

Edição

Seção

Prêmio Tobias Barreto de Direito Animal