A situação de desalento do direito fundamental social à saúde - dignidade - da mulher pobre que interrompe a gravidez
Resumo
O presente artigo versa sobre a situação de desamparo que o direito fundamental à saúde da abortante pobre brasileira está entregue diante do pano de fundo da argumentação moral e religiosa. Nesse diapasão, essa pesquisa discorre a respeito da inviabilidade dos arts. 124 e 126 do Código Penal brasileiro sob uma perspectiva da análise de que o direito à saúde dessa mulher é um direito de prestação, portanto, carente da ação estatal; e, essa ação se dá, justamente, em descriminalizar a interrupção da gravidez da mulher, na medida em que o contrário produz, exponencialmente, abortos clandestinos, e, consequentemente, a inviabilidade do acesso à saúde da mulher pobre brasileira. Nessa linha de raciocínio, traz-se o direito fundamental social à saúde da abortante pobre brasileira para ser ponderado com o direito à suposta vida do feto, e, sem sombra de dúvidas, este cede espaço para que aquele garanta a cidadania dessas mulheres. Por fim, se propõe uma análise a respeito das teorias da “reseva do possível” e do “mínimo existencial” para asseverar que os objetivos da Constituição Federal de 1988 devem ser prioridade dentro do orçamento público, na medida em que se tratam de necessidades primordiais para a efetivação da dignidade, no caso concreto, da mulher.Downloads
Publicado
2019-12-01
Como Citar
Santa Rosa, S. B. (2019). A situação de desalento do direito fundamental social à saúde - dignidade - da mulher pobre que interrompe a gravidez. Revista Latino-Americana De Direitos Da Natureza E Dos Animais, 2(1), p. 93–107. Recuperado de https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/799
Edição
Seção
Prêmio Tobias Barreto de Bioética e Direito Animal