Pacificação de Galos de Rinha

uma proposta de intervenção em prol do direito dos animais não-humanos em Minas Gerais

Autores

  • Rodrigo Borges de Barros Universidade de Uberaba
  • Roberta Terra Manzan IFTM

Resumo

A Ética Animal utiliza a senciência como justificativa para coibir atividades que causam sofrimento às espécies dotadas dessa característica. As aves são consideradas seres sencientes e práticas cruéis contra animais não-humanos são proibidas pela atual Carta Magna. Embora adeptos de rinha de galo aleguem manifestação cultural, o fato é que, no Brasil, há enquadramento como crime ambiental (maus-tratos) e contravenção penal (jogo de azar). A destinação dos animais resgatados é alvo de discussões porque muitos consideram o abate como única solução viável. Mas, com a ADPF 640 e a impossibilidade jurídica de tal recomendação, outras soluções foram propostas. A ressocialização de galos de rinhas apresenta-se compatível com os preceitos jurídicos, éticos e econômicos e encontra-se em execução no estado de Minas Gerais.

Biografia do Autor

Rodrigo Borges de Barros, Universidade de Uberaba

Professor da Universidade de Uberaba - UNIUBE/MG (graduação e pós-graduação). Especialista em Direito Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, Mestre em Bioética pela Universidade do Vale do Sapucaí - Univás e Doutorando em Biocombustíveis pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU e Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM. Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/MG, membro (associado fundador) da União Brasileira da Advocacia Ambiental - UBAA desde outubro de 2016, membro da União Brasileira dos Agraristas Universitários - UBAU desde novembro de 2017, membro da Associação Brasileira do Direito da Energia e Meio Ambiente - ABDEM desde 2020, membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade de Uberaba - CEP e membro ad hoc do Comitê Institucional do Programa de Iniciação Científica da Universidade de Uberaba - CIPIC.

Roberta Terra Manzan, IFTM

Médica Veterinária graduada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Bacharela em Direito pela Universidade de Uberaba (UNIUBE). Pós-graduação Lato Sensu pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). Assistente em administração do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM).

Publicado

2024-10-25

Como Citar

Barros, R. B. de, & Manzan, R. T. (2024). Pacificação de Galos de Rinha: uma proposta de intervenção em prol do direito dos animais não-humanos em Minas Gerais. Revista Latino-Americana De Direitos Da Natureza E Dos Animais, 7(1-2). Recuperado de https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/1313