O DIREITO ANIMAL E OS NOVOS ÓRGÃOS FEDERAIS DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS ANIMAIS
Palavras-chave:
Direito Animal. Decreto 11.349/2023. Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais. Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais.Resumo
Admitindo a existência positivada do Direito Animal no Brasil, impondo ao Poder Público a promoção dos direitos animais, torna-se imprescindível a criação das estruturas administrativas necessárias para tanto. No âmbito federal, essas estruturas foram criadas pelo Decreto 11.349, de 1º da janeiro de 2023, que entrou em vigor no dia 24 de janeiro, prevendo a nova Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, vinculado à qual estará o Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais, como órgãos específicos singulares da estrutura organizacional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O artigo aborda, em primeiro lugar, o conceito de Direito Animal e as suas principais fontes normativas no Brasil, para então analisar as competências administrativas dos novos órgãos federais indicados, terminando por sistematizá-las funcionalmente.
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