O DIREITO ANIMAL E OS NOVOS ÓRGÃOS FEDERAIS DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS ANIMAIS

Autores

Palavras-chave:

Direito Animal. Decreto 11.349/2023. Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais. Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais.

Resumo

Admitindo a existência positivada do Direito Animal no Brasil, impondo ao Poder Público a promoção dos direitos animais, torna-se imprescindível a criação das estruturas administrativas necessárias para tanto. No âmbito federal, essas estruturas foram criadas pelo Decreto 11.349, de 1º da janeiro de 2023, que entrou em vigor no dia 24 de janeiro, prevendo a nova Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, vinculado à qual estará o Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais, como órgãos específicos singulares da estrutura organizacional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O artigo aborda, em primeiro lugar, o conceito de Direito Animal e as suas principais fontes normativas no Brasil, para então analisar as competências administrativas dos novos órgãos federais indicados, terminando por sistematizá-las funcionalmente.

Biografia do Autor

Vicente de Paula Ataide Junior, Universidade Federal do Paraná

Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR. Professor Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídica da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. Pós-Doutor em Direito Animal pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Líder do Núcleo de Pesquisas em Direito Animal do PPGD-UFPR (ZOOPOLIS). Juiz Federal no Paraná.

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Publicado

2024-10-25

Como Citar

Ataide Junior, V. de P. (2024). O DIREITO ANIMAL E OS NOVOS ÓRGÃOS FEDERAIS DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS ANIMAIS. Revista Latino-Americana De Direitos Da Natureza E Dos Animais, 7(1-2). Recuperado de https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/1118