O animal não humano senciente como titular de bens jurídicos-penais

Autores

  • Rafael Fernandes Titan Universidad Nacional Mar del Plata

Palavras-chave:

Direito Animal, Direito Penal, Direito Constitucional, Direitos da Natureza, Ética Animal e Ambiental, Estudos Animais, Animais não humanos, Sensiência.

Resumo

Este artigo se propõe a apresentar a definição de bens jurídicos, bem como conceituar o princípio da dignidade animal a partir de uma ótica onto-antropológica. Ainda, o presente estudo demonstrará, através da Teoria da Titularidade de Bens Jurídicos-Penais dos Animais Não Humanos Sencientes, que o animal não humano senciente é titular de bens jurídicos-penais que devem ser tutelados e garantidos pelo Estado, saindo da ótica de que a conduta delituosa afetará apenas o equilíbrio ecológico e, portanto, entendendo que violará – especialmente – o próprio direito à existência digna animal. A metodologia de pesquisa dessa análise foi a bibliográfica.

Biografia do Autor

Rafael Fernandes Titan, Universidad Nacional Mar del Plata

 Pós-doutorando em Direito; professor universitário; pesquisador científico do programa Zoópolis vinculado ao CNPq; Escritor; Coordenador Jurídico da Associação Nacional de Advogados Animalistas (ANAA); Advogado; Presidente da Comissão de Direito Animal da OAB/PA Sub. Tucuruí; Membro da Academia de Letras de Tucuruí/PA. Email: rafaelftitan@hotmail.com.

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Publicado

2022-12-04

Como Citar

Titan, R. F. (2022). O animal não humano senciente como titular de bens jurídicos-penais. Revista Latino-Americana De Direitos Da Natureza E Dos Animais, 5(2), p. 166–191. Recuperado de https://cadernosdoceas.ucsal.br/index.php/rladna/article/view/1079