A SUB-REPRESENTAÇÃO FEMININA NA CÂMARA FEDERAL (1991-2019): UMA DISCUSSÃO SOBRE A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

Autores

  • Beatriz Pereira de Matos
  • Érica Rios de Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.17648/revistaterritorialidades-v1n2-8

Resumo

O presente artigo tem por objetivo discutir em que medida a legislação eleitoral brasileira atual tem contribuído no acesso de mulheres a cargos na Câmara de Deputados. De início, fazemos considerações acerca da necessidade de análise dos avanços obtidos com a aplicação das leis de cotas, passando então a descrever as leis brasileiras que visam maior participação feminina nos cargos políticos eletivos. Em seguida, a partir das mais recentes composições da Câmara dos Deputados, discutimos em que medida a participação feminina tem mudado em conexão com as leis acima mencionadas. Por meio de revisão bibliográfica e análise de documentos, buscamos avaliar até que ponto as estruturas sociais existentes influenciam na efetivação de dispositivos que visam a maior participação política das mulheres, no caminho para alcançar a igualdade de gênero, uma vez que apenas a criação de leis não é suficiente para modificar a realidade, sendo necessárias mudanças socioculturais mais profundas.

Biografia do Autor

Beatriz Pereira de Matos

Advogada. Graduada no curso de Direito da Universidade Católica do Salvador.

Érica Rios de Carvalho

Professora de Direito da UCSal. Especialista em Direito Privado (CEJUS). Mestra e Doutora em Políticas Sociais e Cidadania (UCSal). Bolsista FAPESB. Coordenadora do Núcleo de Análises em Direitos Humanos e Alteridades (NADHA).

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Publicado

2021-08-09

Como Citar

Matos, B. P. de, & Carvalho, Érica R. de. (2021). A SUB-REPRESENTAÇÃO FEMININA NA CÂMARA FEDERAL (1991-2019): UMA DISCUSSÃO SOBRE A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. Revista Territorialidades, 1(2), 99–117. https://doi.org/10.17648/revistaterritorialidades-v1n2-8

Edição

Seção

Dossiê

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