A INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ NO PRIMEIRO TRIMESTRE DA GESTAÇÃO E O HABEAS CORPUS 124.306 RJ: UMA ANÁLISE DA ADMISSIBILIDADE DA AMPLIAÇÃO
Resumo
O presente artigo analisa a admissibilidade da ampliação das hipóteses de aborto, em especial quando ele é realizado de forma voluntária, até o terceiro mês da gestação. A discussão é pertinente, haja vista que, em nosso país, o aborto é considerado crime, apenas com exceções quando há risco à vida da mãe, resultante da gravidez, quando esta é decorrente de estupro e, recentemente, em face da Ação de Descumprimento Fundamental (ADPF) nº 54, no caso de diagnósticos de fetos anencéfalos. E, mais recentemente ainda, o debate no STF da ADPF 442, que pleiteia a descriminalização da interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana da gravidez ainda sem julgamento do mérito. A interrupção voluntária da gravidez, até o terceiro trimestre da gestação, a partir do parâmetro adotado no Habeas Corpus nº. 124.306/RJ reaqueceu o debate em diversos segmentos, por isso é importante analisar e discutir os diversos posicionamentos sobre o tema e seus fundamentos. O estudo é sustentado em pesquisa bibliográfica, análise de legislação e estudo de caso do HC 124.306 RJ e de jurisprudência sobre o tema. Além disso, o estudo tem caráter interdisciplinar uma vez que faz uso da categoria analítica de gênero em interface com o Direito.
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