O CONSENTIMENTO DA FAMÍLIA COMO CONDIÇÃO LIMITADORA DA AUTONOMIA DO DOADOR NO TRANSPLANTE POST MORTEM
Resumo
No Brasil, há grande discrepância entre a demanda e o número de transplantes realizados. Um dos fatores limitantes para a execução desse procedimento consiste na legislação brasileira, uma vez que restringe a autonomia do sujeito ao dificultar o livre exercício da sua vontade quanto ao destino dos seus órgãos. Busca-se, no decorrer do desenvolvimento do trabalho, discutir acerca da legitimidade da restrição pelo ordenamento jurídico à autonomia do doador na transplantação post mortem. O estudo baseou-se em revisões bibliográficas, além da análise da legislação vigente, à luz do recente decreto nº 1.975/17 que regulamenta a lei de transplantes nº 9.434/97. Concluiu-se que a necessidade do consentimento familiar, prevista pela legislação para o transplante post mortem, representa uma afronta à autonomia do indivíduo, já que desconsidera sua vontade manifestada em vida.Downloads
Publicado
2018-10-29
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Artigos
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