REGULAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO E ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS: O APROFUNDAMENTO DA LÓGICA DESSE INSTRUMENTO DE GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.25247/2447-861X.2016.n239.p742-770Palavras-chave:
Regulação. Terceirização. Novas formas de produção.Resumo
Este texto analisa a recente expansão das modalidades de denominaras formas de organização do trabalho no Brasil, particularmente por meio da terceirização, e sua relação com o processo de regulação, pelo Estado, da limitação da exploração do trabalho. O objetivo geral do artigo é discutir o processo de incremento das tentativas de externalização, pelos tomadores de serviços, da incidência da regulação protetiva do direito do trabalho. A regulação da terceirização do trabalho pelo Estado brasileiro, em que pese a flexibilização trazida pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, no início da década de 1990, impõe condições, ainda em vigor, que têm se mostrado como restrições muito superiores àquelas que os empregadores estão dispostos a cumprir. Nos últimos anos, tem crescido em modalidades e relevância a adoção de diferentes terminologias, pelas empresas, para definir suas relações produtivas: sistema de integração, contrato de compras, venda de frutas no “pé”, contrato de facção, incorporação, aluguel de cadeira, são algumas das designações utilizadas pelas empresas para definir os arranjos formatados nos seus processos produtivos. Argumenta-se que a regulação do Estado, ao invés de apreender a terceirização como uma estratégia de gestão da força de trabalho, normalmente admite o pressuposto do aprofundamento da divisão social do trabalho e, consequentemente, a dicotomia entre boa e má terceirização; desse modo, as instituições estatais não apenas deixam de contribuir para eliminar a terceirização, como tendem a admitir os novos jogos de palavras dos empregadores, renovando ou radicalizando a externalização de responsabilidades.Downloads
Publicado
2017-02-03
Como Citar
Filgueiras, V. (2017). REGULAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO E ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS: O APROFUNDAMENTO DA LÓGICA DESSE INSTRUMENTO DE GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO. Cadernos Do CEAS: Revista crítica De Humanidades, (239), 742–770. https://doi.org/10.25247/2447-861X.2016.n239.p742-770
Edição
Seção
Artigos
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