REFORMA HÍDRICA DO NORDESTE COMO ALTERNATIVA À TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO

Autores

  • João Abner Guimarães Jr

DOI:

https://doi.org/10.25247/2447-861X.2007.n227.p80%20-%2088

Resumo

O Projeto de Integração do rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF) é a nova denominação da velha Transposição de Águas do Rio São Francisco. Porém, na essência o Projeto não mudou, mantendo a mesma infra-estrutura e orçamento do governo passado. Essa contradição tem norteado a estratégia que o governo atual vem adotando no enfrentamento das críticas que questionam a real necessidade e a viabilidade econômica e ambiental do Projeto. As mudanças, quando ocorrem, são apenas na retórica de defesa do mesmo. Ultimamente, ele tem sido apresentado como uma espécie de seguro que os Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte irão contratar para eliminar o risco de faltar água para o abastecimento na região, no caso de ocorrência de seca prolongada. Para a opinião pública é alardeada a idéia, de indiscutível apelo social e humanitário, de levar água para 12 milhões de sedentos. Entretanto, dados oficiais dos próprios Planos de Recursos Hídricos dos Estados beneficiados revelam um quadro atual bastante favorável em termos de disponibilidade. O Ceará tem potencial para atender com segurança até quatro vezes as demandas atuais por água para todos os usos; o Rio Grande do Norte mais de duas vezes e a Paraíba uma vez e meia. Portanto, pode-se afirmar com segurança que, ao contrário do discurso oficial, não existe déficit hídrico nos Estados beneficiados que justifique um projeto da magnitude do que está sendo proposto para Transposição de Águas do Rio São Francisco. O alto custo de R$ 6,56 bilhões apenas nos primeiros anos já mostra, por si só, a importância da obra. Entretanto, a análise dos estudos que subsidiaram a aprovação do Projeto mostra incongruências de diversas naturezas e montas que deveriam ter impedido a aprovação da obra pelas diversas instâncias deliberativas, decidida em dissonância com princípios consagrados na Constituição Brasileira, tais como os da Isonomia, Legalidade, Razoabilidade, Proporcionalidade, Probidade Administrativa Ambiental e do Desenvolvimento Sustentável. O que o Nordeste precisa não é de importação de água, mas de uma reforma hídrica eficiente, acompanhada de uma gestão mais democrática e competente da água disponível. É o que estamos propondo como alternativa à inviável e desnecessária obra de Transposição de Águas do Rio São Francisco.

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Publicado

2016-06-17

Como Citar

Guimarães Jr, J. A. (2016). REFORMA HÍDRICA DO NORDESTE COMO ALTERNATIVA À TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO. Cadernos Do CEAS: Revista crítica De Humanidades, (227), 80–88. https://doi.org/10.25247/2447-861X.2007.n227.p80 - 88

Edição

Seção

Artigos

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